Fiscalização/Instituição de Ensino
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O CREA-PA é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio.
A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77), garantindo padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.
Não nos compete a fiscalização do conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.
Solicitando à pessoa que se apresenta a sua Carteira de Identidade Funcional (todo Agente Fiscal do CREA-PA deve portar uma), da qual constam, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional e foto.
Para solicitação desse serviço, acesse o Ambiente Público, selecione o menu Denúncia --> Realizar Denúncia. Na página seguinte informar os dados da obra que deseja a fiscalização do CREA.
Para solicitação desse serviço, acesse o Ambiente Público, selecione o MENU Denúncia --> Realizar Denúncia.
Na página seguinte informar os dados da obra que deseja a fiscalização do CREA. Se possível, anexe algum comprovante da irregularidade como fotos ou documentos.
Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo CREA-PA, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração.
O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.
Para solicitação desse serviço, acesse o Ambiente Público, selecione o MENU Denúncia --> Realizar Denúncia. Na página seguinte informar os dados da obra que deseja a fiscalização do CREA. Se possível, anexe algum comprovante da irregularidade como fotos ou documentos.
Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Defesa Civil.
Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura.
Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no CREA-PA para vistoria e confecção de laudo técnico com a anotação da devida ART.
Se a obra está incomodando pelo barulho causado, a indicação é procurar a Prefeitura do município. Em relação às rachaduras, o indicado é procurar um Profissional (Engenheiro) para analisar a situação e, se for o caso, acionar o vizinho na justiça. O Crea atua neste caso apenas enviando a fiscalização ao local para averiguar se a obra conta com Engenheiro Responsável e está sendo realizada por Empresa registrada no sistema.
O Crea não conta com Engenheiros para prestar serviços para particulares, fazer projetos e laudos. O Crea atua fiscalizando obras e serviços para verificar se todas elas contam com apoio técnico de um Profissional habilitado.
Para realizar esta consulta, acesse o Ambiente Público, selecione o MENU Profissional/Empresa --> Pesquisar Profissional/Empresa. Na página seguinte informar CPF, Registro no CREA-PA ou Nome do Profissional/Empresa.
O autuado deverá apresentar em sua defesa as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autuação.
Se Profissional ou Empresa Registrada no CREA, acesse o Ambiente Profissional/Empresa, selecione o MENU superior Protocolo --> Pesquisar Protocolo. Na página seguinte selecione a opção "Fiscalização" à "Defesa de Auto de Infração" e anexar os documentos comprobatórios.
Se não for Profissional ou Empresa registrada no CREA, é necessário comparecer presencialmente ao CREA mais próximo da sua residência para protocolar o pedido de defesa.
O CREA-PA efetuará a cobrança por intermédio da Justiça.
Você ou a sua empresa continuará em situação irregular perante o CREA-PA. Poderá ser, novamente, autuado pelo fiscal do CREA-PA.
A câmara especializada é a 1ª instância de julgamento no âmbito do Sistema Confea/Crea. Portanto, existem duas opções ao autuado:
a)pagar a multa e regularizar a situação;
b)protocolar recurso ao Plenário do CREA-PA no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento do ofício.
O recurso deverá ser protocolado na sede do CREA-PA ou no escritório de Taguatinga.
O Confea é a 3ª e última instância julgadora no âmbito do Sistema Confea/Crea. Portanto, após a decisão do Confea, se indeferido o seu recurso, o autuado terá que pagar a multa e regularizar a situação.
Existe a possibilidade de o autuado protocolar pedido de reconsideração da decisão do Plenário do Confea no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento do ofício. O pedido de reconsideração será cabível quando forem apresentadas provas documentais comprobatórias de novos fatos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada. No entanto, a apresentação de pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, ou seja, o autuado terá que pagar a multa antes que o Confea se manifeste.
As placas as quais se refere essa pergunta são entregues pela Fiscalização do Crea quando o Fiscal visita a obra e tem o objetivo de orientar os fiscais de quais obras eles já visitaram.
Nela o fiscal anota o endereço, a ART (documento feito pelo Engenheiro da obra) e o seu nome. Por isso, não é possível "adquirir" uma placa. O proprietário deve aguardar a fiscalização do Crea passar na sua rua para ser fiscalizado e apresentar o Engenheiro Responsável pela obra. Utilizar uma placa antiga também não é possível, pois o Fiscal sabe quais são os dados anotados por ele nas placas e as ARTs são emitidas para cada obra.
O CREA-PA registra os profissionais diplomados nos cursos das áreas de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia, além de cursos na área de Tecnologia, Técnicos de 2º Grau ou do Ensino Técnico e centenas de outras modalidades na área tecnológica. Os cursos relacionados à área da Arquitetura agora fazem parte da área de atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
As instituições de ensino e cursos cadastrados no CREA-PA estão listados na página principal do site, no primeiro MENU Serviços=>Cursos e Instituições de Ensino "Escolas e Cursos Cadastrados". Para visualizar o link direto, clique aqui.
É necessário comparecer presencialmente ao CREA mais próximo com os seguintes documentos:
Formulário A - Cadastramento das Instituições de Ensino Versão PDF Versão DOC.
Formulário B - Cadastramento dos Cursos das Instituições de Ensino Versão PDF Versão DOC.
Formulário C - Análise do Perfil de Formação do Agresso.
Instruções para Cadastramento Institucional REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE CURSO - Versão PDF Versão DOC REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÃO - Versão PDF Verso DOC.