Reativação de Registro
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Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que tiveram seu registro interrompido podem requerer a sua reativação
de acordo com artigo 34 da Resolução 1007/2003 do CONFEA.
Como posso requerer?
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente do profissional clique no botão abaixo, selecione o menu Protocolo --> Cadastrar Protocolo--> Grupo de Assunto: Profissional; Assunto: Reativação de registro profissional.
Condições para o deferimento:
Quitação da Anuidade do ano corrente, proporcional a partir da data do pedido de reativação do registro.
Observação:
- O período de interrupção encerra-se após anotação da data de reativação do registro profissional.
- Caso o profissional ainda não tenha efetivado o seu recadastramento nacional, deverá fazê-lo juntamente com a solicitação de reativação.
- Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (pdf)
Valor: isento.
Validade: Indeterminada.