Ao assumirmos a Presidência
do CREA - Pa em 2003,
firmamos um compromisso com todo o segmento tecnológico abrangido pelo
sistema CONFEA/CREAs/MÚTUA no sentido de implementarmos ações voltadas p ara uma maior participação
dos profissionais do Estado do Pará em projetos de desenvolvimento
regional bem como ampliar as ações de fiscalização para que possamos
exercer nossa missão de controle do privilégio profissional e proteção
incolumidade pública.
Assim
é que o CREA – Pa, através
do Ato n.º. 008/2002, adotou
modelo próprio de Receita Agronômica,
bem como estabeleceu critérios e parâmetros para a fiscalização do
exercício da atividade profissional, no cumprimento da legislação que
regula o uso e a comercialização de agrotóxicos, seus componentes e
afins; cujo inteiro teor poderá ser consultado no site do CREA – Pa.
( www.creapa.com.br).
Como medida complementar foi criada a “COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO RECEITUÁRIO AGRONÔMICO do ESTADO DO PARÁ” ,
composta por diversas instituições, tais como: CREA; DFA – PA;
ADEPARÁ; AEAPA; AEST; CEPLAC; EMBRAPA; IBAMA, etc., ou seja, mais de 20
órgãos, cujo objetivo geral é a implantação e acompanhamento do
Receituário Agronômico através de discussões e debates das questões
relativas ao mesmo. A comissão está disponível para denúncias, opiniões,
sugestões, esclarecimentos, dúvidas etc. através do e-maill: comissaoreceituario@creapa.com.br.
Ainda como ação complementar e de suporte o CREA – Pa/CONFEA
disponibilizou o curso de “A receita Agronômica passo a passo” ,
ministrado pelo professor Eng.º. Agrônomo Moisés Souza Soares, da
Universidade de Passo Fundo, curso esse realizado em Belém, Santarém,
Paragominas e São Miguel do Guamá; sendo reciclados mais de 150
profissionais da área. Outros cursos serão realizados ao longo deste
ano de acordo com as demandas.
Como podemos observar o conselho regional esta cumprindo sua parte como
instituição, de forma objetiva e participativa, sendo que o êxito
dessa ação depende precipuamente dos profissionais engenheiros agrônomos
e engenheiros florestais aos quais por competência legal possuem
atribuições para a prescrição da receita agronômica pois a
conscientização da sua importância aliada ao exercício pleno da ética
são atributos que deverão sempre nortear nossas atividades
profissionais, uma vez que a prescrição da receita é precedida por um
diagnóstico, ou seja, ela é presencial, caso contrário o profissional
estará somente emprestando o seu nome para uma atividade da qual não
participou efetivamente, o que constitui um ilícito denominado
“acobertamento profissional” cuja penalidade vai desde uma simples
advertência até a suspensão definitiva do exercício da profissão,
além de outras implicações jurídicas.
Sabemos todos que a utilização de produtos agrotóxicos as vezes e
necessária nas plantações, porém a aplicação de química em
excesso transformam os nossos alimentos em perigo para trabalhadores
rurais e consumidores, cujos efeitos na saúde humana ainda não são
totalmente conhecidos, porém os efeitos estrôgenicos, cancerígenos e
mutagênicos que alguns produtos agrotóxicos causam já são conhecidos
e avaliados, o que ocasionou a restrição de seu uso no Brasil.
Dessa forma, é nosso objetivo que o Receituário Agronômico
seja um instrumento de conhecimento técnico utilizado de forma responsável
e consciente e não uma arma mortal, cuja vítima pode ser você.
ANTÔNIO CARLOS ALBÉRIO
Presidente