Comunicado do Presidente
Ao assumirmos a Presidência do CREA
- Pa em 2003, firmamos um compromisso com todo o segmento tecnológico abrangido
pelo sistema CONFEA/CREAs/MÚTUA no sentido de implementarmos ações voltadas
p ara uma maior participação dos profissionais do Estado do Pará em projetos de
desenvolvimento regional bem como ampliar as ações de fiscalização para que possamos
exercer nossa missão de controle do privilégio profissional e proteção incolumidade
pública.
Assim é que o CREA – Pa, através
do Ato n.º. 008/2002, adotou modelo próprio de Receita Agronômica,
bem como estabeleceu critérios e parâmetros para a fiscalização do exercício da
atividade profissional, no cumprimento da legislação que regula o uso e a comercialização
de agrotóxicos, seus componentes e afins; cujo inteiro teor poderá ser consultado
no site do CREA – Pa. (
www.creapa.com.br).
Como medida complementar foi criada a
“COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RECEITUÁRIO AGRONÔMICO do ESTADO DO
PARÁ” , composta por diversas instituições, tais como: CREA; DFA – PA; ADEPARÁ;
AEAPA; AEST; CEPLAC; EMBRAPA; IBAMA, etc., ou seja, mais de 20 órgãos, cujo objetivo
geral é a implantação e acompanhamento do Receituário Agronômico através de discussões
e debates das questões relativas ao mesmo. A comissão está disponível para denúncias,
opiniões, sugestões, esclarecimentos, dúvidas etc. através do e-maill:
comissaoreceituario@creapa.com.br.
Ainda como ação complementar
e de suporte o CREA – Pa/CONFEA disponibilizou o curso de “A receita Agronômica
passo a passo” , ministrado pelo professor Eng.º. Agrônomo Moisés Souza Soares,
da Universidade de Passo Fundo, curso esse realizado em Belém, Santarém, Paragominas
e São Miguel do Guamá; sendo reciclados mais de 150 profissionais da área. Outros
cursos serão realizados ao longo deste ano de acordo com as demandas.
Como podemos observar o conselho
regional esta cumprindo sua parte como instituição, de forma objetiva e participativa,
sendo que o êxito dessa ação depende precipuamente dos profissionais engenheiros
agrônomos e engenheiros florestais aos quais por competência legal possuem atribuições
para a prescrição da receita agronômica pois a conscientização da sua importância
aliada ao exercício pleno da ética são atributos que deverão sempre nortear nossas
atividades profissionais, uma vez que a prescrição da receita é precedida por um
diagnóstico, ou seja, ela é presencial, caso contrário o profissional estará somente
emprestando o seu nome para uma atividade da qual não participou efetivamente, o
que constitui um ilícito denominado “acobertamento profissional” cuja penalidade
vai desde uma simples advertência até a suspensão definitiva do exercício da profissão,
além de outras implicações jurídicas.
Sabemos todos que a utilização
de produtos agrotóxicos as vezes e necessária nas plantações, porém a aplicação
de química em excesso transformam os nossos alimentos em perigo para trabalhadores
rurais e consumidores, cujos efeitos na saúde humana ainda não são totalmente conhecidos,
porém os efeitos estrôgenicos, cancerígenos e mutagênicos que alguns produtos agrotóxicos
causam já são conhecidos e avaliados, o que ocasionou a restrição de seu uso no
Brasil.
Dessa forma, é nosso
objetivo que o Receituário Agronômico seja um instrumento de conhecimento técnico
utilizado de forma responsável e consciente e não uma arma mortal, cuja vítima pode
ser você.
ANTÔNIO CARLOS ALBÉRIO
Presidente