De acordo com orientação concedida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Confea, por meio do parecer nº 065/ 2012, os profissionais que efetuarem o pagamento da anuidade 2012 em cota única ou com parcelamento iniciado até o dia 30 de abril estarão isentos de juros e multas. O parecer - que faz referência às Resoluções 528, 529 e 530, editadas pelo Confea por conta da Lei Federal nº. 12. 514 - alerta ainda que o atraso no pagamento das parcelas implicará no acréscimo de juros e multas também nas demais parcelas da negociação. Informamos que os boletos da anuidade poderão ser gerados diretamente pelos profissionais através do site do CREA-PA, no link "Acesso ao profissional", disponível no lado esquerdo da página.
