PROFISSIONAIS

Registro Definitivo ou Provisório

 

1- Requerimento de registro e anotações de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado). obs: não plastificar o diploma.

2- Diploma (assinado) registrado na reitoria da universidade ou MEC - constando data, mês e ano da graduação e devidamente assinado e carimbado pelo diretor e secretario da referida instituição (original e fotocópia autenticada em cartório) ou

3- Certificado de conclusão de curso emitido pela instituição de ensino, constando data, mês e ano da graduação e o estágio obrigatório (original).

4- Histórico escolar, relativo ao curso em questão, com indicação de notas, carga horário com total de horas (original e fotocópia autenticada em cartório).

5- Carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista (fotocópia autenticada em cartório). obs.: os profissionais que, por casamento, tiverem seus nomes alterados, deverão apresentar carteira de identidade alterada e o diploma devidamente apostilado pela universidade (fotocópia autenticada em cartório).

6- CPF (caso o mesmo não conste na carteira de identidade) – fotocópia.

7- Grupo sangüíneo e fator RH, optativo, apresentar atestado de laboratório, caso não apresente, favor não preencher o campo correspondente no requerimento, (não serão aceitos outros documentos para comprovação) - fotocópia.

8- Título de eleitor acompanhado do comprovante de votação do 1° e 2º turno ou certidão eleitoral – fotocópia.

9- Certificado militar ou dispensa de serviço, desde que atualizado – fotocópia. Obs: se tratando de alistamento militar, verificar no verso a data de validade.

10- Comprovante de residência (correspondência bancária, contas de água/ luz/ telefone) – fotocópia.

11- Pagamento das taxas de registro, no ato da solicitação. Obs: caso seja de outro estado o diploma não efetuar pagamento. somente após a confirmação da escola e do CREA de origem.

12- 03 (três) fotos 3x4, obrigatoriamente, de frente, recentes e iguais.

2ª via de carteira ou novos modelos

1- requerimento de registro de 2º via de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- devolução das carteiras ou declaração de extravio juntamente com o boletim de ocorrência (B.O)

3- título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição (fotocópia)

4- 03 (três) fotos 3x4 de frente, recentes

5- comprovante de pagamento de anuidade do último exercício (fotocópia)

6- carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista (fotocópia autenticada em cartório).

7- taxa respectiva

Visto

1- Requerimento de visto de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Certidão de registro e anotação do CREA de origem ou certidão do CONFEA (constar atribuição do profissional) (fotocópia).

3- Anuidade do ano corrente (fotocópia).

4- 01 (um) foto – sendo para anexar na ficha de autógrafo.

5- Carteira de identidade do CREA de origem (fotocópia).

6- Comprovante de residência no estado do Pará (fotocópia).

7- Fotocopia Carteira de Identidade Civil ou Carteira de Motorista (informação nessária para gerar senha de acesso ART).
8- Taxa (fotocópia). Obs: os profissionais que estão no sic, não precisam pagar a taxa de visto. conforme res. 498/06, art 01, parágrafo 04.

Anotação de Cursos

1- Requerimento de registro e anotações de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Certificado/diploma (assinado) do curso a ser anotado, devidamente registrado ou revalidado conforme o caso e constando data, mês e ano da graduação e devidamente assinado e carimbado pelo diretor e secretario da referida instituição (original e fotocópia autenticada).

3- Histórico escolar, relativo ao curso em questão, com indicação de notas, carga horário com total de horas (original e fotocópia autenticada em cartório).

4- Original da carteira de anotações (caso o profissional não a tenha, será emitida a certidão de registro e anotações de pessoa física (SIC).

Obs.: os profissionais que, por casamento, tiverem seus nomes alterados, deverão apresentar carteira de identidade alterada e a certidão de casamento (fotocópia autenticada em cartório).

Alteração de nome

1- Requerimento de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Diploma apostilado com o nome alterado p/ entidade de ensino (original e fotocópia autenticada em cartório)

3- Carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista.

4- 03 (três) fotos 3x4 de frete, recentes

5- Devolução das carteiras antigas

6- Taxa respectiva

Obs.: os profissionais que, por casamento, tiverem seus nomes alterados, deverão apresentar carteira de identidade alterada e a certidão de casamento (fotocópia autenticada em cartório).

Certidões Diversas

1- Requerimento de registro e certidão de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Pagamento da taxa, no ato da solicitação.

3- Cópia do boleto de anuidade, caso não tenha no sistema.

Interrupção de Registro

1- Requerimento de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Declaração que não exercerá atividade na área de sua formação profissional no período compreendido entre a data do requerimento de interrupção e da reativação do registro.
3- Devolução das carteiras ou declaração de extravio juntamente com o boletim de ocorrência (B.O)

4- Caso esteja trabalhando em órgãos públicos ou empresa particular, fora da área de sua atuação, mencionar o nome do órgão, o respectivo endereço, telefone e área de atuação.

5- Carteira de trabalho – tirar cópia de todas as folhas anotadas (original e fotocópia)

6- Quitação de suas anuidades

Prorrogação de Registro provisório

1- Requerimento de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Declaração/certificado de conclusão do curso, atualizado, fornecido pela instituição de ensino, constando que o diploma encontra-se em fase de registro no órgão competente – original

3- Original do cartão de registro provisório

EMPRESAS

Registro

1 – Requerimento

2 - Contrato social ou estatuto registrado em cartório/ junta comercial e alterações subsequentes até a data do requerimento (cópia).

3 - Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas atividades).

4 - Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível superior e técnicos de grau médio que trabalham para empresa.

5 - ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos demais profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas) empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis) horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01 (uma ) hora.

6 - C.N.P.J (xerox)

7 – Certidão de registro e quitação do crea de origem do presente exercício (xerox) com prazo de validade em vigor

8 – Comprovante de endereço no estado do pará na jurisdição de atuação (água, luz ou telefone). quando hospedado em hotel, aceitamos declaração fornecida pelo mesmo, informando que o profissional se encontra residindo no estabelecimento.

9 – Contrato de trabalho (assinatura reconhecida em cartório), ficha de empregado ou carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante e contratado (cópia autenticada)

10 - Comprovante de pagamento da taxa de registro (xérox)

Visto para Licitação

1 - Requerimento devidamente preenchido e assinado

2 - Certidão de registro e quitação do CREA de origem (original e cópia autenticada)

3 – Taxa Respectiva

Visto para execução (Obras/Serviços cuja atividade seja inferior a 180 dias)

1- Requerimento
2 - Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas atividades).

3 - Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível superior e técnicos de grau médio que trabalham para empresa.

4 - Contrato de execução da obra/serviço na jurisdição do estado do Pará (xérox)

5 - Contrato social ou estatuto registrado em cartório/ junta comercial e alterações subseqüentes até a data do requerimento (cópia).

6 - Certidão de registro e quitação do CREA de origem da empresa e do profissional (original e cópia autenticada) com prazo de validade em vigor.

7 - Declaração onde constem as atividades que a empresa irá desenvolver na jurisdição do CREA/PA

8 - C.N.P.J (xerox)

9 - ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos demais profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas) empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis) horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01 (uma ) hora.

10 – Comprovante de endereço no estado do Pará (água, luz ou telefone).

quando hospedado em hotel, aceitamos declaração fornecida pelo mesmo, informando que o profissional se encontra residindo no estabelecimento.

11 – Contrato de trabalho (assinatura reconhecida em cartório), ficha de empregado ou carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante e contratado (cópia autenticada).

12 - Deverá ser anotada a substituição e/ou inclusão de responsável técnico ocorrida na vigência do visto.

13 - Se atividade exceder dos 180 dias deverá o representante da pessoa jurídica requerer seu registro no CREA-PA

14 - Comprovante de pagamento da taxa de visto (xerox)

REGISTRO DE CONSÓRCIO

1 – Requerimento devidamente preenchido;
2 – Constituição do consórcio;(Fotocópia Autenticada)
3 – Anexo II – Relação do quadro técnico – profissionais de nível superiores e técnicos de Nível Médio da classe Tecnológica que trabalham na empresa;
4 – Anexo I – Declaração de Responsabilidade Técnica;
5 - ART de desempenho de Cargo ou Função de todos os profissionais do quadro técnico bem como de cada R.T.;
6 – Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas;
7 – CNPJ do consórcio, caso haja; (Fotocópia);
8 - Documento que comprove o(s) endereço(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) na jurisdição do CREA-PA;
9 – Taxas respectivas ** Caso o consórcio tenha personalidade jurídica própria e possuir capital destacado o mesmo está sujeito a taxa de anuidade(I. N. 002/2006).

REGISTRO DE ORGÃOS PÚBLICOS

1 – Requerimento devidamente preenchido e assinado;
2 – Lei de criação do município ou Lei Orgânica;
3 – Regimento interno e/ou documento que comprove as atividades nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 4 – CNPJ (Fotocópia);
5 – Termo de posse do prefeito (Prefeituras Municipais) ou portaria de nomeação (Órgãos Públicos) dos gestores;
6 – Anexo II – Relação do quadro técnico – profissionais de nível superiores e técnicos de Nível médio da classe Tecnológica que trabalham noÓrgão;
7 – Anexo I – Declaração de Responsabilidade Técnica;
8 – Portaria de nomeação, termo de posse, contrato de trabalho ou contra cheque do(s) responsável()eis) técnico(s) apresentado(s);
9 – ART de desempenho de cargo/ função dos RT’s e dos demais profissionais do quadro técnico;
10 – Documento que comprove o endereço do Órgão e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) na jurisdição do CREA – PA;
11 – Taxas respectivas

CANCELAMENTO DE REGISTRO

1 – Requerimento devidamente preenchido;
2 – Documento que comprove o encerramento das atividades pertinentes ao sistema CONFEA/CREA’s, da pessoa jurídica (Distrato, alteração no contrato social ou equivalente) devidamente arquivada nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório de Títulos e Documentos, etc);
3 – Quitação de pendências
** RT – Responsável técnico

Alterações

1 – Requerimento

2 - Alterações no contrato de constituição: cópia autenticada da alteração ou ata registrada em cartório/ junta comercial, que contenha a alteração de razão social, capital social, objetivo social, diretoria/ gerência, composição social e/ou endereço.

3 - Inclusão de responsáveis técnicos:
Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas atividades).
Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível superior e técnicos de grau médio que trabalham para empresa.
ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos demais profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas) empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis) horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01 (uma ) hora.

4 - Comprovante de pagamento da taxa de alteração (xerox)

Acervo Técnico

1 - Contrato de prestação de serviços (xérox).
Obs: Para verificar se tem aditivo ( compare a data de execução da obra do contrato com o atestado de capacidade técnica).

2 - ART que registrou o contrato e aditivos, se houver, em nome do solicitante (xérox)

3 - ART, arquivando o atestado acima, em nome do solicitante (xérox)

4 - Original e cópia autenticada em cartório do atestado de capacidade técnica (com assinatura reconhecida em cartório).
- Todo atestado de pessoa jurídica pública ou privado deverá ser em papel timbrado, constando os nomes dos responsáveis técnicos e todas as folhas devidamente rubricadas.
- Quando tiver planilha em anexo mencionar no atestado de capacidade técnica e todas as folhas devidamente rubricadas.

5 - Taxa de acervo técnico (xérox)

Download de Formulário

Formulário Acervo I - (obras já registradas e não registradas inferior a 1 (um) ano, Certidão de Registro de Obras, Certidão Diversas).
Formulário Acervo II - (obras não registradas a partir de 1(um) ano)
Formulário Profissional: [Parte - I] [Parte - II]
 - (Registro Definitivo, Registro Provisório, Visto em Carteira Profissional, Segunda Via por Extravio, Segunda Via por Inutilização ou novos modelos, Anotação de curso, alteração de nome).
Formulário Empresa - (Registro, Visto Para Licitação, Visto para Execução de Obras/Serviços, Baixa (cancelamento de registro), Alterações(RES. 336/89), Certidão de Registro e Quitação).
Formulário Baixa de Responsabilidade Técnica
ANEXO I - (Registro, Visto Para execução Obras/Serviços, Alterações (RES. 336/89), Certidão de Registro e Quitação).
ANEXO II - (Registro, Visto Para execução Obras/Serviços, Alterações (RES. 336/89),Certidão de Registro e Quitação).
Receituário Agronômico: Receita Agronômica 
Manual de ART: Manual para o Preenchimento de ART
Modelo de Contrato: Modelo de contrato que poderá ser utilizado pelos profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREAs/MÚTUA.
Formulário de Desconto :  desconto no valor da anuidade profissional no ano de 2008
Formulário de Ressarcimento:  Taxas / Boletos com pagamento indevido