| PROFISSIONAIS |
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Registro Definitivo ou Provisório |
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1- Requerimento de
registro e anotações de pessoa física, devidamente preenchido e assinado
pelo profissional (não pode estar rasurado). obs: não plastificar o
diploma.
2- Diploma (assinado) registrado na reitoria da universidade ou MEC -
constando data, mês e ano da graduação e devidamente assinado e
carimbado pelo diretor e secretario da referida instituição (original e
cópia) ou
3- Certificado de conclusão de curso emitido pela instituição de ensino,
constando data, mês e ano da graduação e o estágio obrigatório
(original).

4- Histórico escolar, relativo ao curso em questão, com indicação de
notas, carga horário com total de horas (original e cópia).

5- Carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista
(original e cópia). obs.: os profissionais que, por
casamento, tiverem seus nomes alterados, deverão apresentar carteira de
identidade alterada e o diploma devidamente apostilado pela universidade
(original e cópia).

6- CPF (caso o mesmo não conste na carteira de identidade) – cópia.

7- Grupo sangüíneo e fator RH, optativo, apresentar atestado de
laboratório, caso não apresente, favor não preencher o campo
correspondente no requerimento, (não serão aceitos outros documentos
para comprovação) - original e cópia.

8- Título de eleitor acompanhado do comprovante de votação do 1° e 2º
turno ou certidão eleitoral – original e cópia.

9- Certificado militar ou dispensa de serviço, desde que atualizado –
original e cópia. Obs: se tratando de alistamento militar, verificar no verso a
data de validade.

10- Comprovante de residência (correspondência bancária, contas de água/
luz/ telefone) – original e cópia.

11- Pagamento das taxas de registro, no ato da solicitação. Obs: caso
seja de outro estado o diploma não efetuar pagamento. somente após a
confirmação da escola e do CREA de origem.

12- 03 (três) fotos 3x4, obrigatoriamente, de frente, recentes e iguais.
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2ª via de carteira
ou novos modelos |
1- requerimento
de registro de 2º via de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- devolução das carteiras ou declaração de extravio juntamente com o
boletim de ocorrência (B.O)

3- título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última
eleição (original e cópia)

4- 03 (três) fotos 3x4 de frente, recentes

5- comprovante de pagamento de anuidade do último exercício (original e cópia)

6- carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista
(original e cópia).

7- taxa respectiva
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Visto |
1- Requerimento
de visto de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo
profissional (não pode estar rasurado).

2- Certidão de registro e anotação do CREA de origem ou certidão do
CONFEA (constar atribuição do profissional) ( cópia autenticada ).

3- Anuidade do ano corrente (cópia autenticada ).

4- 01 (um) foto – sendo para anexar na ficha de autógrafo.

5- Carteira de identidade do CREA de origem (cópia autenticada ).

6- Comprovante de residência no estado do Pará (cópia autenticada ).

7- original e copia Carteira de Identidade Civil (informação necessária para gerar senha de acesso ART).
8- Taxa (cópia). Obs: os profissionais que estão no sic, não
precisam pagar a taxa de visto. conforme res. 498/06, art 01, parágrafo
04.
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Anotação de Cursos |
1- Requerimento
de registro e anotações de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Certificado/diploma (assinado) do curso a ser anotado, devidamente
registrado ou revalidado conforme o caso e constando data, mês e ano da
graduação e devidamente assinado e carimbado pelo diretor e secretario
da referida instituição (original e cópia).

3- Histórico escolar, relativo ao curso em questão, com indicação de
notas, carga horário com total de horas (original e cópia
autenticada em cartório).

Obs.: os profissionais que, por casamento, tiverem seus nomes alterados,
deverão apresentar carteira de identidade alterada e a certidão de casamento (original e cópia).
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Alteração de nome |
1- Requerimento
de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Diploma apostilado com o nome alterado p/ entidade de ensino
(original e cópia)

3- Carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista.

4- 03 (três) fotos 3x4 de frete, recentes

5- Devolução das carteiras antigas

6- Taxa respectiva
 Obs.: os profissionais que, por casamento, tiverem seus nomes alterados,
deverão apresentar carteira de identidade alterada e a certidão de casamento (original e cópia).
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| Certidões
Diversas |
1- Requerimento
de registro e certidão de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Pagamento da taxa, no ato da solicitação.

3- Cópia do boleto de anuidade, caso não tenha no sistema.
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Interrupção de Registro |
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1- Requerimento
de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Declaração que não exercerá atividade na área de sua formação
profissional no período compreendido entre a data do requerimento de
interrupção e da reativação do registro. 
3- Devolução das carteiras ou declaração de extravio juntamente com o
boletim de ocorrência (B.O)

4- Caso esteja trabalhando em órgãos públicos ou empresa particular,
fora da área de sua atuação, mencionar o nome do órgão, o respectivo
endereço, telefone e área de atuação.

5- Carteira de trabalho – tirar cópia de todas as folhas anotadas
(original e cópia)

6- Quitação de suas anuidades
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Prorrogação de Registro provisório |
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1- Requerimento
de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e
assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Declaração/certificado de conclusão do curso, atualizado, fornecido
pela instituição de ensino, constando que o diploma encontra-se em fase
de registro no órgão competente – original

3- Original do cartão de registro provisório
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EMPRESAS |
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Registro |
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1 –
Requerimento

2 - Contrato social ou estatuto registrado em cartório/ junta comercial
e alterações subsequentes até a data do requerimento (cópia).

3 - Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de
vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas
atividades).

4 - Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível
superior e técnicos de grau médio que trabalham para empresa.

5 - ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos
demais profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas)
empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis)
horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa
em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01
(uma ) hora.

6 - C.N.P.J (xerox)

7 – Certidão de registro e quitação do crea de origem do presente
exercício (xerox) com prazo de validade em vigor

8 – Comprovante de endereço no estado do pará na jurisdição de atuação
(água, luz ou telefone). quando hospedado em hotel, aceitamos declaração
fornecida pelo mesmo, informando que o profissional se encontra
residindo no estabelecimento.

9 – Contrato de trabalho (assinatura reconhecida em cartório), ficha de
empregado ou carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante
e contratado (original e cópia).

10 - Comprovante de pagamento da taxa de registro (xérox)
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Visto para
Licitação |
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1 -
Requerimento devidamente preenchido e assinado

2 - Certidão de registro e quitação do CREA de origem (original e cópia)

3 – Taxa Respectiva
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Visto para execução (Obras/Serviços cuja atividade seja inferior a 180 dias) |
| 1- Requerimento |
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| 2 - Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de
vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas
atividades). |
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3 - Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível
superior e técnicos de grau médio que trabalham para empresa.

4 - Contrato de execução da obra/serviço na jurisdição do estado do Pará
(xérox)

5 - Contrato social ou estatuto registrado em cartório/ junta comercial
e alterações subseqüentes até a data do requerimento (cópia).

6 - Certidão de registro e quitação do CREA de origem da empresa e do
profissional (original e cópia) com prazo de validade em
vigor.

7 - Declaração onde constem as atividades que a empresa irá desenvolver
na jurisdição do CREA/PA

8 - C.N.P.J (xerox)

9 - ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos
demais profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas)
empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis)
horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa
em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01
(uma ) hora.

10 – Comprovante de endereço no estado do Pará (água, luz ou telefone).

quando hospedado em hotel, aceitamos declaração fornecida pelo mesmo,
informando que o profissional se encontra residindo no estabelecimento.

11 – Contrato de trabalho (assinatura reconhecida em cartório), ficha de
empregado ou carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante
e contratado (cópia autenticada).

12 - Deverá ser anotada a substituição e/ou inclusão de responsável
técnico ocorrida na vigência do visto.

13 - Se atividade exceder dos 180 dias deverá o representante da pessoa
jurídica requerer seu registro no CREA-PA

14 - Comprovante de pagamento da taxa de visto (xerox)
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1 – Requerimento devidamente preenchido;
2 – Constituição do consórcio;(Fotocópia Autenticada)
3 – Anexo II – Relação do quadro técnico – profissionais de nível superiores e técnicos de Nível Médio da classe Tecnológica que trabalham
na empresa;
4 – Anexo I – Declaração de Responsabilidade Técnica;
5 - ART de desempenho de Cargo ou Função de todos os profissionais do quadro técnico bem como de cada R.T.;
6 – Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas;
7 – CNPJ do consórcio, caso haja; (Fotocópia);
8 - Documento que comprove o(s) endereço(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) na jurisdição do CREA-PA;
9 – Taxas respectivas ** Caso o consórcio tenha personalidade jurídica própria e possuir capital destacado o mesmo está sujeito a taxa de anuidade(I. N. 002/2006). |
REGISTRO DE ORGÃOS PÚBLICOS |
1 – Requerimento devidamente preenchido e assinado;
2 – Lei de criação do município ou Lei Orgânica;
3 – Regimento interno e/ou documento que comprove as atividades nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 4 – CNPJ (cópia);
5 – Termo de posse do prefeito (Prefeituras Municipais) ou portaria de nomeação (Órgãos Públicos) dos gestores;
6 – Anexo II – Relação do quadro técnico – profissionais de nível superiores e técnicos de Nível médio da classe Tecnológica que trabalham noÓrgão;
7 – Anexo I – Declaração de Responsabilidade Técnica;
8 – Portaria de nomeação, termo de posse, contrato de trabalho ou contra cheque do(s) responsável()eis) técnico(s) apresentado(s);
9 – ART de desempenho de cargo/ função dos RT’s e dos demais profissionais do quadro técnico;
10 – Documento que comprove o endereço do Órgão e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) na jurisdição do CREA – PA;
11 – Taxas respectivas |
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1 – Requerimento devidamente preenchido;
2 – Documento que comprove o encerramento das atividades pertinentes ao sistema CONFEA/CREA’s, da pessoa jurídica (Distrato, alteração
no contrato social ou equivalente) devidamente arquivada nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório de Títulos e Documentos, etc);
3 – Quitação de pendências
** RT – Responsável técnico |
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Alterações |
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1 –
Requerimento

2 - Alterações no contrato de constituição: cópia autenticada da
alteração ou ata registrada em cartório/ junta comercial, que contenha a
alteração de razão social, capital social, objetivo social, diretoria/
gerência, composição social e/ou endereço.

3 - Inclusão de responsáveis técnicos:
Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de vínculo
dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas atividades).
Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível superior e
técnicos de grau médio que trabalham para empresa.
ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos demais
profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas)
empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis)
horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa
em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01
(uma ) hora.

4 - Comprovante de pagamento da taxa de alteração (xerox)
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Acervo Técnico |
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1 - Solicitar Baixa da ART objeto do Acervo Técnico (para obras/serviços concluídos);

2 - Contrato de prestação de serviço (cópia simples);

3 - Termo Aditivo se houver (cópia simples);

4 - ART do contrato e se houver do termo aditivo;

5 - Original e cópia autenticada ou duas copias autenticadas do Atestado de
Capacidade Técnica (autenticar todas as folhas);
- Todo Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica de direito público
ou privado deverá ser em papel timbrado, constando o nome do responsável técnico
da obra/serviços e todas as folhas devem estar rubricadas pelo contratante.
- Quando tiver planilha anexa, mencionar no atestado de capacidade técnica,
devendo ser assinada pelo contratante e ter as folhas rubricadas.
- Todo Atestado de Capacidade Técnica deve conter os dados mínimos
conforme anexo IV da Res. 1025/2010 do CONFEA e deve ser assinado por
profissional com atribuição compatível com os serviços realizados;
- Caso o Atestado de Capacidade Técnica não seja assinado por um
profissional com atribuição compatível com os serviços realizados deverá ser objeto
de LAUDO TÉCNICO, com a respectiva ART do Laudo.

6 - Requerimento preenchido e assinado pelo profissional;

7 - Taxa de Acervo Técnico;
8- ANEXO- IV - DADOS MÍNIMOS DO ATESTADO PARA REGISTRO NO CREA-PA

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Download de Formulário
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| DECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO |
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Requerimento de ACERVO TÉCNICO - CAT |
Requerimento - Formulário Profissional:
[Parte - I]
[Parte - II]
-Requerimento Profissional-Download de Formulário (Anotação de curso, inclusão de título, 2ª via de carteira profissional, interrupção de Registro, alterações cadastrais, certidão diversas, Reativação de Registro, cancelamento de Registro, Revisão de Atribuição, Prorrogação de Registro Provisorio).
Para solicitação de primeiro registro de profissional e visto em careira vá para o link: registro
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Requerimento - Formulário Empresa - (Registro, Visto Para Licitação, Visto para
Execução de Obras/Serviços, Baixa (cancelamento de registro), Alterações(RES.
336/89), Certidão de Registro e Quitação).
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Formulário
Baixa de Responsabilidade Técnica
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ANEXO I
- (Registro, Visto Para execução Obras/Serviços,
Alterações (RES. 336/89), Certidão de Registro e Quitação).
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ANEXO II - (Registro, Visto Para execução Obras/Serviços,
Alterações (RES. 336/89),Certidão de Registro e Quitação).
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Manual
de ART:
Manual para o Preenchimento de ART
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Modelo
de Contrato: Modelo de contrato que poderá ser utilizado pelos
profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREAs/MÚTUA. |
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Formulário
de Ressarcimento:
Taxas
/ Boletos com pagamento indevido
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Termo de compromisso do formulario avulso do receituário agronomico:
Termo
de compromisso do Receituário Agronomico |
| Formulário de Receituário agronomico: Formulário do Receituário Agronômico /
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| Processo Fiscal: Formulário de Solicitação de Arquivamento de Processo Fiscal |
| Prorrogação de Prazo: Solicitação de Prorrogação de Prazo para regularização de Processo Fiscal |
| Requerimento de BAIXA/CANCELAMENTO DE ART |