PROFISSIONAIS
Registro Definitivo ou Provisório
 

1- Requerimento de registro e anotações de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado). obs: não plastificar o diploma.

2- Diploma (assinado) registrado na reitoria da universidade ou MEC - constando data, mês e ano da graduação e devidamente assinado e carimbado pelo diretor e secretario da referida instituição (original e cópia) ou

3- Certificado de conclusão de curso emitido pela instituição de ensino, constando data, mês e ano da graduação e o estágio obrigatório (original).

4- Histórico escolar, relativo ao curso em questão, com indicação de notas, carga horário com total de horas (original e cópia).

5- Carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista (original e cópia). obs.: os profissionais que, por casamento, tiverem seus nomes alterados, deverão apresentar carteira de identidade alterada e o diploma devidamente apostilado pela universidade (original e cópia).

6- CPF (caso o mesmo não conste na carteira de identidade) – cópia.

7- Grupo sangüíneo e fator RH, optativo, apresentar atestado de laboratório, caso não apresente, favor não preencher o campo correspondente no requerimento, (não serão aceitos outros documentos para comprovação) - original e cópia.

8- Título de eleitor acompanhado do comprovante de votação do 1° e 2º turno ou certidão eleitoral – original e cópia.

9- Certificado militar ou dispensa de serviço, desde que atualizado – original e cópia. Obs: se tratando de alistamento militar, verificar no verso a data de validade.

10- Comprovante de residência (correspondência bancária, contas de água/ luz/ telefone) – original e cópia.

11- Pagamento das taxas de registro, no ato da solicitação. Obs: caso seja de outro estado o diploma não efetuar pagamento. somente após a confirmação da escola e do CREA de origem.

12- 03 (três) fotos 3x4, obrigatoriamente, de frente, recentes e iguais.

2ª via de carteira ou novos modelos
1- requerimento de registro de 2º via de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- devolução das carteiras ou declaração de extravio juntamente com o boletim de ocorrência (B.O)

3- título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição (original e cópia)

4- 03 (três) fotos 3x4 de frente, recentes

5- comprovante de pagamento de anuidade do último exercício (original e cópia)

6- carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista (original e cópia).

7- taxa respectiva
Visto
1- Requerimento de visto de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Certidão de registro e anotação do CREA de origem ou certidão do CONFEA (constar atribuição do profissional) ( cópia autenticada ).

3- Anuidade do ano corrente (cópia autenticada ).

4- 01 (um) foto – sendo para anexar na ficha de autógrafo.

5- Carteira de identidade do CREA de origem (cópia autenticada ).

6- Comprovante de residência no estado do Pará (cópia autenticada ).

7- original e copia Carteira de Identidade Civil (informação necessária para gerar senha de acesso ART).
8- Taxa (cópia). Obs: os profissionais que estão no sic, não precisam pagar a taxa de visto. conforme res. 498/06, art 01, parágrafo 04.
Anotação de Cursos
1- Requerimento de registro e anotações de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Certificado/diploma (assinado) do curso a ser anotado, devidamente registrado ou revalidado conforme o caso e constando data, mês e ano da graduação e devidamente assinado e carimbado pelo diretor e secretario da referida instituição (original e cópia).

3- Histórico escolar, relativo ao curso em questão, com indicação de notas, carga horário com total de horas (original e cópia autenticada em cartório).

Obs.: os profissionais que, por casamento, tiverem seus nomes alterados, deverão apresentar carteira de identidade alterada e a certidão de casamento (original e cópia).
Alteração de nome
1- Requerimento de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Diploma apostilado com o nome alterado p/ entidade de ensino (original e cópia)

3- Carteira de identidade - não deve ser aceito carteira de motorista.

4- 03 (três) fotos 3x4 de frete, recentes

5- Devolução das carteiras antigas

6- Taxa respectiva

Obs.: os profissionais que, por casamento, tiverem seus nomes alterados, deverão apresentar carteira de identidade alterada e a certidão de casamento (original e cópia).
Certidões Diversas
1- Requerimento de registro e certidão de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Pagamento da taxa, no ato da solicitação.

3- Cópia do boleto de anuidade, caso não tenha no sistema.
Interrupção de Registro

1- Requerimento de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Declaração que não exercerá atividade na área de sua formação profissional no período compreendido entre a data do requerimento de interrupção e da reativação do registro.
3- Devolução das carteiras ou declaração de extravio juntamente com o boletim de ocorrência (B.O)

4- Caso esteja trabalhando em órgãos públicos ou empresa particular, fora da área de sua atuação, mencionar o nome do órgão, o respectivo endereço, telefone e área de atuação.

5- Carteira de trabalho – tirar cópia de todas as folhas anotadas (original e cópia)

6- Quitação de suas anuidades

Prorrogação de Registro provisório

1- Requerimento de registro e interrupção de pessoa física, devidamente preenchido e assinado pelo profissional (não pode estar rasurado).

2- Declaração/certificado de conclusão do curso, atualizado, fornecido pela instituição de ensino, constando que o diploma encontra-se em fase de registro no órgão competente – original

3- Original do cartão de registro provisório

EMPRESAS

Registro

1 – Requerimento

2 - Contrato social ou estatuto registrado em cartório/ junta comercial e alterações subsequentes até a data do requerimento (cópia).

3 - Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas atividades).

4 - Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível superior e técnicos de grau médio que trabalham para empresa.

5 - ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos demais profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas) empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis) horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01 (uma ) hora.

6 - C.N.P.J (xerox)

7 – Certidão de registro e quitação do crea de origem do presente exercício (xerox) com prazo de validade em vigor

8 – Comprovante de endereço no estado do pará na jurisdição de atuação (água, luz ou telefone). quando hospedado em hotel, aceitamos declaração fornecida pelo mesmo, informando que o profissional se encontra residindo no estabelecimento.

9 – Contrato de trabalho (assinatura reconhecida em cartório), ficha de empregado ou carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante e contratado (original e cópia).

10 - Comprovante de pagamento da taxa de registro (xérox)

Visto para Licitação

1 - Requerimento devidamente preenchido e assinado

2 - Certidão de registro e quitação do CREA de origem (original e cópia)

3 – Taxa Respectiva

Visto para execução (Obras/Serviços cuja atividade seja inferior a 180 dias)

1- Requerimento
2 - Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas atividades).

3 - Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível superior e técnicos de grau médio que trabalham para empresa.

4 - Contrato de execução da obra/serviço na jurisdição do estado do Pará (xérox)

5 - Contrato social ou estatuto registrado em cartório/ junta comercial e alterações subseqüentes até a data do requerimento (cópia).

6 - Certidão de registro e quitação do CREA de origem da empresa e do profissional (original e cópia) com prazo de validade em vigor.

7 - Declaração onde constem as atividades que a empresa irá desenvolver na jurisdição do CREA/PA

8 - C.N.P.J (xerox)

9 - ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos demais profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas) empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis) horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01 (uma ) hora.

10 – Comprovante de endereço no estado do Pará (água, luz ou telefone).

quando hospedado em hotel, aceitamos declaração fornecida pelo mesmo, informando que o profissional se encontra residindo no estabelecimento.

11 – Contrato de trabalho (assinatura reconhecida em cartório), ficha de empregado ou carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante e contratado (cópia autenticada).

12 - Deverá ser anotada a substituição e/ou inclusão de responsável técnico ocorrida na vigência do visto.

13 - Se atividade exceder dos 180 dias deverá o representante da pessoa jurídica requerer seu registro no CREA-PA

14 - Comprovante de pagamento da taxa de visto (xerox)

REGISTRO DE CONSÓRCIO

1 – Requerimento devidamente preenchido;
2 – Constituição do consórcio;(Fotocópia Autenticada)
3 – Anexo II – Relação do quadro técnico – profissionais de nível superiores e técnicos de Nível Médio da classe Tecnológica que trabalham na empresa;
4 – Anexo I – Declaração de Responsabilidade Técnica;
5 - ART de desempenho de Cargo ou Função de todos os profissionais do quadro técnico bem como de cada R.T.;
6 – Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas;
7 – CNPJ do consórcio, caso haja; (Fotocópia);
8 - Documento que comprove o(s) endereço(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) na jurisdição do CREA-PA;
9 – Taxas respectivas ** Caso o consórcio tenha personalidade jurídica própria e possuir capital destacado o mesmo está sujeito a taxa de anuidade(I. N. 002/2006).

REGISTRO DE ORGÃOS PÚBLICOS

1 – Requerimento devidamente preenchido e assinado;
2 – Lei de criação do município ou Lei Orgânica;
3 – Regimento interno e/ou documento que comprove as atividades nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 4 – CNPJ (cópia);
5 – Termo de posse do prefeito (Prefeituras Municipais) ou portaria de nomeação (Órgãos Públicos) dos gestores;
6 – Anexo II – Relação do quadro técnico – profissionais de nível superiores e técnicos de Nível médio da classe Tecnológica que trabalham noÓrgão;
7 – Anexo I – Declaração de Responsabilidade Técnica;
8 – Portaria de nomeação, termo de posse, contrato de trabalho ou contra cheque do(s) responsável()eis) técnico(s) apresentado(s);
9 – ART de desempenho de cargo/ função dos RT’s e dos demais profissionais do quadro técnico;
10 – Documento que comprove o endereço do Órgão e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) na jurisdição do CREA – PA;
11 – Taxas respectivas

CANCELAMENTO DE REGISTRO

1 – Requerimento devidamente preenchido;
2 – Documento que comprove o encerramento das atividades pertinentes ao sistema CONFEA/CREA’s, da pessoa jurídica (Distrato, alteração no contrato social ou equivalente) devidamente arquivada nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório de Títulos e Documentos, etc);
3 – Quitação de pendências
** RT – Responsável técnico

Alterações

1 – Requerimento

2 - Alterações no contrato de constituição: cópia autenticada da alteração ou ata registrada em cartório/ junta comercial, que contenha a alteração de razão social, capital social, objetivo social, diretoria/ gerência, composição social e/ou endereço.

3 - Inclusão de responsáveis técnicos:
Anexo I – declaração de responsabilidade técnica (com prova de vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa pelas diversas atividades).
Anexo II – relação do quadro técnico - profissionais de nível superior e técnicos de grau médio que trabalham para empresa.
ART – desempenho de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos demais profissionais do quadro técnico.
• O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas) empresas e os horários não podem ser conflitantes.
• O engenheiro tem que receber 06 (seis) salários mínimos para 06 (seis) horas de trabalho.
• Verificar a distancia entre a residência do profissional e da empresa em que a mesmo é responsável técnico. não podendo exceder mais de 01 (uma ) hora.

4 - Comprovante de pagamento da taxa de alteração (xerox)

Acervo Técnico

1 - Solicitar Baixa da ART objeto do Acervo Técnico (para obras/serviços concluídos);

2 - Contrato de prestação de serviço (cópia simples);

3 - Termo Aditivo se houver (cópia simples);

4 - ART do contrato e se houver do termo aditivo;

5 - Original e cópia autenticada ou duas copias autenticadas do Atestado de
Capacidade Técnica (autenticar todas as folhas);
- Todo Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica de direito público
ou privado deverá ser em papel timbrado, constando o nome do responsável técnico
da obra/serviços e todas as folhas devem estar rubricadas pelo contratante.
- Quando tiver planilha anexa, mencionar no atestado de capacidade técnica,
devendo ser assinada pelo contratante e ter as folhas rubricadas.
- Todo Atestado de Capacidade Técnica deve conter os dados mínimos
conforme anexo IV da Res. 1025/2010 do CONFEA e deve ser assinado por
profissional com atribuição compatível com os serviços realizados;
- Caso o Atestado de Capacidade Técnica não seja assinado por um
profissional com atribuição compatível com os serviços realizados deverá ser objeto
de LAUDO TÉCNICO, com a respectiva ART do Laudo.

6 - Requerimento preenchido e assinado pelo profissional;

7 - Taxa de Acervo Técnico;

8- ANEXO- IV - DADOS MÍNIMOS DO ATESTADO PARA REGISTRO NO CREA-PA

Download de Formulário

DECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO
Requerimento de ACERVO TÉCNICO - CAT
Requerimento - Formulário Profissional: [Parte - I] [Parte - II]
 -Requerimento Profissional-Download de Formulário (Anotação de curso, inclusão de título, 2ª via de carteira profissional, interrupção de Registro, alterações cadastrais, certidão diversas, Reativação de Registro, cancelamento de Registro, Revisão de Atribuição, Prorrogação de Registro Provisorio).
Para solicitação de primeiro registro de profissional e visto em careira vá para o link: registro
Requerimento - Formulário Empresa - (Registro, Visto Para Licitação, Visto para Execução de Obras/Serviços, Baixa (cancelamento de registro), Alterações(RES. 336/89), Certidão de Registro e Quitação).
Formulário Baixa de Responsabilidade Técnica
ANEXO I - (Registro, Visto Para execução Obras/Serviços, Alterações (RES. 336/89), Certidão de Registro e Quitação).
ANEXO II - (Registro, Visto Para execução Obras/Serviços, Alterações (RES. 336/89),Certidão de Registro e Quitação).
Manual de ART: Manual para o Preenchimento de ART
Modelo de Contrato: Modelo de contrato que poderá ser utilizado pelos profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREAs/MÚTUA.
Formulário de Ressarcimento:  Taxas / Boletos com pagamento indevido
Termo de compromisso do formulario avulso do receituário agronomico:  Termo de compromisso do Receituário Agronomico
Formulário de Receituário agronomico: Formulário do Receituário Agronômico /

Manual Receituário em 27/04/2010

Processo Fiscal: Formulário de Solicitação de Arquivamento de Processo Fiscal
Prorrogação de Prazo: Solicitação de Prorrogação de Prazo para regularização de Processo Fiscal
Requerimento de BAIXA/CANCELAMENTO DE ART
 
Tv. Doutor Moraes, 194 - Nazaré - Belém - PA - CEP: 66.035.080 Tel/Fax (91) 4006-5500 - Funcionamento 8h às 16h