CREA-PA, é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, com sede e foro na cidade de Belém e jurisdição no Estado do Pará, instituída pela Resolução nº 2, de 23 de abril de 1934, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.

PRESIDENTE
2006/2008
Engº Agrônomo Antonio Carlos Alberio, casado, 61 anos, diplomado pela Faculdade de Ciências Agrárias do Pará (FCAP) em 04/12/1971, obtendo o Título de Mestre em 1977; Professor Adjunto da FCAP (aposentado), onde ocupou também diversos cargos administrativos, destacando-se os de Diretor e Vice-Diretor; Conselheiro Regional do CREA-PA e Conselheiro Federal do CONFEA, por dois mandatos consecutivos, sendo também, Vice-Presidente e Presidente interino. Presidiu a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior (ABEAS), no período de 1998 a 1999 ocupou a Superintendência da MUTUA nos anos de 2001 e 2002 foi  Superintendente do CREA-PA e no período de 2003 à 2005 assumiu a Presidência (1º mandato).

DIRETORIA 2007
Engº Civil José Leitão de Almeida Viana - 1º Vice-Presidente
Arquiteto Walter José de Moraes Borges - 2º Vice-Presidente
Engº Eletricista Daniel de Oliveira Sobrinho Secretário
Engº Eletricista Pedro Rodrigues de Brito Filho - 2º Secretário
Engº Agrônomo Dilson Augusto Capucho Frazão - Tesoureiro
Engº Florestal Fernando Antonio de Souza Bemeguy - Tesoureiro

CALENDÁRIO REUNIÕES 2008

Meses CONFEA CREA-PA
Plenária Diretoria Plenária Funcionários
Janeiro  
10 e 24
Fevereiro    
14
Março    
13
Abril    
10
Maio    
8
Junho    
12
Julho  
Recesso
Agosto    
14
Setembro    
11
Outubro    
9
Novembro    
13
Dezembro    
11

Plenário
É o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
É a instância deliberativa máxima do CREA-PA, composta  por  29 conselheiros titulares  representantes  das entidades  de  classe e de  ensino é igual número de suplentes, com mandato de 3 (três)  anos.


Câmaras Especializadas
A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do CREA que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
Profissionais, com paridade no plenário. São a base de funcionamento do CREA-PA.

Presidência
É o órgão executivo máximo da estrutura básica que tem por finalidade dirigir o Crea e cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário.

Diretoria
É o órgão executivo da estrutura básica do Crea que tem por finalidade auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e decidir sobre questões administrativas.

Comissão permanente
É o órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por finalidade auxiliar o Plenário do Crea no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. É composta por no mínimo 3 (três) conselheiros regionais, eleitos pelo Plenário do Crea e igual número de suplentes escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida
uma única reeleição.