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CREA-PA,
é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades
profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público,
constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, com sede e foro na cidade
de Belém e jurisdição no Estado do Pará, instituída pela Resolução
nº 2, de 23 de abril de 1934, na forma estabelecida pelo Decreto
Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de
primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição. |

PRESIDENTE
2006/2008 |
Engº Agrônomo Antonio Carlos Alberio, casado,
61 anos, diplomado pela Faculdade de Ciências Agrárias do Pará
(FCAP) em 04/12/1971, obtendo o Título de Mestre em 1977; Professor
Adjunto da FCAP (aposentado), onde ocupou também
diversos cargos administrativos, destacando-se
os de Diretor e Vice-Diretor; Conselheiro Regional do
CREA-PA e Conselheiro Federal do CONFEA, por dois mandatos consecutivos,
sendo também, Vice-Presidente e Presidente interino. Presidiu a Associação
Brasileira de Educação Agrícola Superior (ABEAS), no período
de 1998 a 1999 ocupou a Superintendência da MUTUA nos anos de 2001 e
2002 foi Superintendente do CREA-PA e no período de 2003 à 2005 assumiu a Presidência (1º
mandato). |
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DIRETORIA 2007 |
| Engº Civil |
José Leitão de Almeida Viana - 1º Vice-Presidente |
| Arquiteto |
Walter José de Moraes Borges - 2º Vice-Presidente |
| Engº Eletricista |
Daniel de Oliveira Sobrinho
Secretário |
| Engº Eletricista |
Pedro Rodrigues de Brito Filho - 2º Secretário |
| Engº Agrônomo |
Dilson Augusto Capucho Frazão -
Tesoureiro |
| Engº Florestal |
Fernando Antonio de Souza Bemeguy
- Tesoureiro |
CALENDÁRIO REUNIÕES 2008
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| Meses
| CONFEA
| CREA-PA
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| Plenária
| Diretoria
| Plenária
| Funcionários
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| Janeiro
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10 e 24 |
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| Fevereiro
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14 |
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| Março
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13 |
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| Abril
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10 |
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| Maio
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8 |
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| Junho
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12 |
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| Julho
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Recesso
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| Agosto
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14 |
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| Setembro
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11 |
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| Outubro
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9 |
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| Novembro
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13 |
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| Dezembro
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11 |
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Plenário
É o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por
finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do
Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito
de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
É a instância deliberativa máxima do CREA-PA, composta por
29 conselheiros titulares representantes das entidades
de classe e de ensino é igual número de suplentes, com
mandato de 3 (três) anos.
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Câmaras Especializadas
A
câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do
CREA que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados
à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o
aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a
primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição,
ressalvado o caso de foro privilegiado.
Profissionais, com paridade no plenário. São a base de funcionamento
do CREA-PA.
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Presidência
É o órgão executivo máximo da estrutura básica que tem
por finalidade dirigir o Crea e cumprir e fazer cumprir as decisões do
Plenário.
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Diretoria
É o órgão executivo da estrutura básica do Crea que tem por
finalidade auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e
decidir sobre questões administrativas.
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Comissão permanente
É o órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por
finalidade auxiliar o Plenário do Crea no desenvolvimento de atividades
contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico
ou administrativo. É composta por no mínimo 3 (três) conselheiros
regionais, eleitos pelo Plenário do Crea e igual número de suplentes
escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida
uma única reeleição. |
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