Perguntas freqüentes no FALECONOSCO

  1. Que legislação rege as atribuições dos Técnicos de Nível Médio?
    O DECRETO 90922, DE 6 FEV 1985 que Regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau."

  2. Que legislação rege as atribuições dos Técnicos de Nível Superior?
    Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia a Resolução 218 de 29 JUN 1973

  3. Onde encontrar os normativos do sistema CONFEA/CREA’s?
    No site do CONFEA,   http://www.confea.org.br/normativos/
    Ao entrar clique em Consulta Geral
  4. Que diz a Lei 5194/66?
    Regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
  5. Que diz a Lei 6496/77?
    Criou a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para registro da prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autorizou a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e de outras providências.
  6. Como ter acesso a senha do CREA/PA  sendo registrado em outro CREA da Federação?
    Antes terá que solicitar visto no CREA/PA.
  7. Quais os documentos exigidos para o visto?
    Não apenas os documentos exigidos para o visto, mais para demais regularidades, além dos formulários de requerimento você encontra no link:
    http://www.creapa.com.br/CreaPaNorte/servicos/documentos.html
  8. Quando se tira registro provisório ou registro definitivo?
    Registro provisório deve ser solicitado quando o profissional é recém concluinte e possui apenas o Atestado ou Certificado de Conclusão do curso de graduação, enquanto que o Registro Definitivo é quando o concluinte já possui o DIPLOMA.
  9. Onde podemos encontrar a legislação do salário mínimo profissional?
    Na página inicial do  site do CREA/PA  www.creapa.com.br quase no rodapé em Campanha Nacional do Salário mínimo Profissional, para os profissionais de nível superior. (LEI 4950-A/66)
  10. Qual é o salário mínimo profissional do nível médio?
    No momento o técnico de nível médio ainda não possui Lei própria. Costuma-se utilizar 50% do valor do salário mínimo dos profissionais de nível superior.  No entanto tramita no Congresso Nacional, Projeto de Lei do Senador Álvaro Dias, que prevê alteração a Lei 4950-A/66, estipulando valor de 66% para o salário do técnico nível médio.
  11. Porque o CREA/PA não obriga os Órgãos Públicos a pagar o Salário Mínimo Profissional?
    1º  - Não é função do CREA/PA, determinar a remuneração profissional, essa atribuição é dos Sindicatos e Entidades de Classe. Os CREA’s contribuem com a colaboração de trabalho junto a frente parlamentar do CONFEA e ainda no repasse de verbas no valor de 5% das arrecadações com anuidades e ART’s dos profissionais, para que essas entidades façam frente às reivindicações da classe que representam.
    2º - O artº 82 da Lei 5.194/66 foi vetado no seu teor pelo Presidente da República em 1962 e o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação da Lei 4950-A/66 em 1968 para os servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.
  12. Quais as atribuições do Engenheiro Florestal e do Engenheiro Ambiental?
    As atribuições dos Engenheiros Florestais estão previstas na resolução 218 DE 29 DE JUNHO DE 1973 nos seguintes termos:
      Art.10 o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos.
    As atribuições do Engenheiro Ambiental estão previstas na RESOLUÇÃO Nº 447, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000 nos seguintes termos:
    Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.
  13. As Prefeituras Municipais são obrigadas a registrar no CREA?
    Sim, como toda empresa que emprega mão de obra técnica, como ainda presta serviços na área tecnológica através de suas diversas Secretarias Municipais como: Obras, Agricultura, Urbanismo, Meio Ambiente e outras.
    A diferença no registro da Prefeitura Municipal e as demais empresas são apenas no pagamento da anuidade, em que as Prefeituras Municipais são isentas, diferentes das demais empresas que tem a obrigatoriedade do pagamento da anuidade.
    A fundamentação jurídica dos registros das empresas ou pessoas jurídicas se encontra na resolução 336 de 27 DE OUTUBRO DE 1989.
  14. Porque a Escola da área técnica é obrigada a registrar e submeter sua grade curricular ao CREA?
    Para que a Escola no final do curso oferecido a sociedade, por ocasião da graduação  permita o ingresso do concluinte no mercado de trabalho de forma legitimada, protegido e resguardado pelo Conselho Regional que regulamenta o exercício profissional da classe tecnológica.
    A grade curricular permite o CREA, avaliar e definir e delimitar as atribuições do profissional compatibilizando os ensinamentos recebidos com a aptidão técnica para a qual foi preparado lançando-o no mercado de trabalho, evitando com isso que o profissional tenha menos atribuição do que tem direito, ou mais atribuição que exorbite a esfera de outra profissão.
  15. Onde encontro no site do CREA/PA as Escolas e os cursos registrados?
    No link http://www.creapa.com.br/comissoes/educacao/educacao.htm